terça-feira, 8 de junho de 2010

Teoria do mínimo ético.

Encontramo-nos, agora, diante de um dos problemas mais difíceis e também dos mais belos da Filosofia Jurídica, o da diferença entre Moral e o Direito. Nos deteremos a analise de uma teoria sob o tema em tela.
Inicialmente exposta pelo filósofo inglês Jeremias Bentham e depois desenvolvida por vários autores. A teoria do mínimo ético consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarada obrigatória para que a sociedade possa se ordenar de forma pacifica. Portanto, como nem todos podem ou querem realizar de maneira espontânea as obrigações morais, é indispensável armar de força certos preceitos morais, para que a sociedade não padeça no caos da arbitrariedade.(enquanto ética cada qual pode possuir uma, a moral é a responsável por harmonizar a convivência de todas as éticas, vide post sobre ética e moral)
Assim, para contrapor a Kelsen, que sempre idealizou o Direito uma ciência pura. Os simpatizantes da teoria do mínimo ético, entendem o Direito não como algo diverso da moral, mas como uma parte dessa, resguardada por garantias especificas.
Me arriscaria a dizer, em termos Kantianos, do alto da minha ignorância, que o Direito, por vezes, se justifica, na necessidade social de suprir uma lacuna exposta pela falta de capacidade que o individuo apresenta de guiar-se, de forma livre, por uma razão prática.
As principais criticas versam sob as conhecidas questões, nem tudo que é moral é legal, nem tudo que é legal é moral.
Conforme avançarmos nos estudos do livro do professor Fábio Comparato, continuamos a analise.

3 comentários:

Unknown disse...

Meu caro Anderson, com toda humildade apresento-me como advogado do diabo. E aqui sempre com a intenção de construir e nada mais.
Embora já tivemos a oportunidade de nos deleitarmos a teoria Kantiana, você sabe do meu amor pelo Nietzsche.
E uso das palavras dele para fazer a minha ponderação. É justamente a razão humana que cria a necessidade do direito. Kant ignorou a razão prática na construção de sua teoria - e assim não podia ser diferente - , para tanto edificou-a em sua "Razão pura".
Como diria Shakespeare, nada que me é humano é estranho.
Atendo-me ao mínimo ético e mantendo-me na posição de A.D., sustento que, e junto comigo alguns renomados autores, que a intenção de formar isso, por muitas das vezes cai no paradigma - Kantiano?! - de universalização. Até que ponto podemos universalizar direitos ou mínimo que o seja [ aproveitando ensejo a criticar Kelsen, que com sua Teoria Pura, vislumbrava um Direito como ciência una e independente - impossível], sem levar em consideração o passado histórico(?!). Embora Kant sustente a questão do plurisculturalismo.

Unknown disse...

Correção a post anterior: "Nada do que é humano me é estranho" é de autoria do sábio Terêncio, na antiguidade e que Marx gostava de usar. Confundi-me com a fala de Hamlet

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.