quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Modismo.


Lançada como última tendência, uma nova nomenclatura vem arrebatando adeptos nos mais diversos segmentos dos que militam na área jurídica. Estou me referindo, ao termo "operador" sendo atribuído a todos os que servem à justiça. Ensejando um neologismo que virou modismo e é utilizado, amiúde, como um status de pompa e regozijo, gerando um jargão jurídico apresentado na expressão "operadores do direito", assim, a expressão é reproduzida a atacado, sem que seus locutores, e interlocutores, se questionem pelo intrínseco valor ideológico que se propaga por trás da semântica. Analisemos:
Nessa perspectiva, "operadores do direito", advogado, promotor, juiz, serventuários em geral, ou seja, todos que de alguma forma tenham conhecimento jurídico- prático ou teórico-, são meros operadores de uma "máquina chamada direito". aqui esta a verdadeira conotação que se encontra para além da semântica, e que talvez muitos nunca se atentaram para tal sentido.
A acepção da palavra "operador" remonta a um sentido único, o de realizar uma ação mecanizada, condicionada e treinada. ai estão os dicionários para ratificarem.
Diante disso, diremos ser equivocada a aplicação da expressão "operadores do direito", visto que o Direito não é uma maquina, ou uma estrutura mecânica na qual suas engrenagens estão sempre condicionadas e programadas para uma só dinâmica. Embora, me pareça ser, essa linha de raciocínio proposta por Hans Kelsen, com seu positivismo jurídico, no qual, quis separar o Direito de qualquer interferência ou fator, fosse este cultural, histórico, sociológico, moral etc.
Portanto, em sentido Kelsiano, poder-se-ia falar em operar o Direito, pois uma vez reduzido a norma pura, exclui-se o profissional que conhece o direito em seu multifuncional e interligado, para deixar que o operador opere a máquina positivista das leis. O que não corresponde ao ideal da geração de juristas que está por vir, pelo menos não deveria ser, pelo menos, não o é, para alguém que tem noção, do que vem a ser, razão prática e como tal se relaciona com o discurso emacipatorio da modernidade.
Se o direito é uma máquina, um sistema mecanizado e determinado, somos todos operadores e condicionados a sua estrutura. se assim não for, ao contrário, somos agentes transformadores do direito para alcançar e lutar por um ideal de justiça que alcance a todos indistintamente.
Como atenuante, em regra, todos modismo, padecem da efemeridade da estação, pois humanistas como eu, não coadunam e nunca irão coadunar com a idéia de redução do mais imponente meio de transformação social a reles maquina a disposição Estatal.
Sabias lições nos logra o Ministro do STF, Eros Grau, quando interpelado sobre a importancia do seu cargo: "A vida tem me ensinado a ser humano. é muito importante você tomar decisões sendo humano, sem se dar muita importancia. Eu nunca me considerei ministro do Supremo. Sou um sujeito que cumpre a sua função, que não é mais importante do que a do jardineiro que plantou aquela árvore. estou fazendo o que nessa estrutura social cabe a mim fazer, mas nem por isso sou mais ou menos importante que ninguém. sou tão importante quanto o marceneiro que fez uma mesa, o operário que fez o copo."
Destarte, mais apropriado seria a utilização da expressão agentes sociais para designar os que militam na seara jurídica, uma vez que o direito como fato social não pode ser concebido fora dessa relação, que tem como escopo a pacificação social