sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Com a primavera


"Aprendi com a primavera; a deixar-me cortar e voltar sempre inteira."

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Fundamentos.

Um dos mais apaixonantes e instigantes debates no âmbito da Filosofia do Direito encontra ensejo nos fundamentos do Direito, sob quais argumentos se edificam a legitimidade da obediência as normas jurídicas? Existe uma força fundante para tais normas?

Iremos nos ater aos chamados Direitos do homem, no qual o brilhante júris - filosofo, Norberto Bobbio, dissertou na primeira parte do livro, A era dos Direitos.

Pois bem, como almejam os jusnaturalistas, os Direitos do homem, gozam da prerrogativa de possuírem fundamentos absolutos, dessa forma, partimos do pressuposto de que os Direitos Humanos são coisas desejáveis, isto é, fins que merecem ser perseguidos, e de que, apesar de sua desejabilidade, não foram ainda todos eles (por toda parte e em igual medida) reconhecidos; e estamos convencidos de que lhes encontrar um fundamento, ou seja, aduzir motivos para justificar a escolha que fizemos e que gostaríamos fosse feita também pelos outros, é um meio adequado para obter para eles um mais amplo reconhecimento.

Como assevera Bobbio, da finalidade visada pela busca do fundamento, nasce à ilusão do fundamento absoluto. Tal ilusão foi defendida durante séculos pelos jusnaturalistas, que supunha ter colocado certos direitos (mas nem sempre os mesmos) acima da possibilidade de qualquer refutação, derivando-os diretamente da natureza do homem. Porém a natureza do homem revelou-se muito frágil como fundamento absoluto de direitos irresistíveis.

Kant havia racionalmente reduzido os direitos irresistíveis (que ele chamava de “inatos”) a apenas um: a liberdade.

Essa ilusão já não é possível hoje; toda busca do fundamento absoluto é, por sua vez, infundada, haja vista, a priori que Direitos do homem é uma expressão muito vaga. Certamente a parte majoritária vai aduzi no sentido de que, “Direitos do homem são aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização, etc., etc.” ainda assim, continuamos com uma roda quadrada. Afinal o que vem a ser aperfeiçoamento da pessoa humana ou desenvolvimento da civilização? Decerto, teremos que socorrer nossas posições em; opções políticas, preferências pessoais e orientações ideológicas. O que torna evidente a falta de objetivismo para delimitar o aludido conceito.

Prosseguindo o raciocínio, Bobbio salienta, os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente. Direitos outrora tidos como absolutos, podem mais tarde ser relativizados, em vistas do caráter dinâmico das relações sociais e jurídicas. No que pese, ser tal relativismo a chave e o mais forte argumento em favor de alguns direitos do homem. Pressuponho que, acreditar na unicidade de visão de mundo não é, nem pode ser, um dos pressupostos dos Direitos do homem, exemplo; consagrar a liberdade religiosa, é respeitar o que o homem possui de mais peculiar, sua individualidade, dessa maneira o indídiduo professe a fé que melhor atenda seus anseios de vida, e até não professar fé alguma.

Além do mais, a classe de Direitos do homem é também heterogênea. Havendo, razões que valem para sustentar umas não valem para sustentar outras. Nesse caso, não se deveria falar de fundamento, mas de fundamentos dos direitos do homem, de diversos fundamentos conforme o direito cujas boas razões se desejam defender. Alguns direitos limitam ou inviabilizam outros direitos, vejamos, o direito de não ser escravizado, implica inexoravelmente, na falta de direito de não possuir escravos. Não ser torturado, na mesma tese, implica em não praticar tortura, e assim por diante. Lembrando que, quase sempre, não se faz pertinente defender o direito a liberdade, no mesmo sustentáculo que se advoga o direito de propriedade. Direitos distintos, requerem bases axiológicas distintas. Portanto, sobre esse ponto, parece que temos que concluir que direitos que tem eficácia tão diversa não podem ter o mesmo fundamento, basta olharmos para as diferentes dimensões que os doutrinadores atribuem aos Direitos Humanos, cada qual necessitando de prerrogativas distintas. Olhem as obrigações negativas do Estado na primeira dimensão e a obrigação positiva do Estado da segunda.

Destarte, o fundamento absoluto defendido não é apenas uma ilusão; em alguns casos, é também um pretexto para defender posições conservadoras. O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Modismo.


Lançada como última tendência, uma nova nomenclatura vem arrebatando adeptos nos mais diversos segmentos dos que militam na área jurídica. Estou me referindo, ao termo "operador" sendo atribuído a todos os que servem à justiça. Ensejando um neologismo que virou modismo e é utilizado, amiúde, como um status de pompa e regozijo, gerando um jargão jurídico apresentado na expressão "operadores do direito", assim, a expressão é reproduzida a atacado, sem que seus locutores, e interlocutores, se questionem pelo intrínseco valor ideológico que se propaga por trás da semântica. Analisemos:
Nessa perspectiva, "operadores do direito", advogado, promotor, juiz, serventuários em geral, ou seja, todos que de alguma forma tenham conhecimento jurídico- prático ou teórico-, são meros operadores de uma "máquina chamada direito". aqui esta a verdadeira conotação que se encontra para além da semântica, e que talvez muitos nunca se atentaram para tal sentido.
A acepção da palavra "operador" remonta a um sentido único, o de realizar uma ação mecanizada, condicionada e treinada. ai estão os dicionários para ratificarem.
Diante disso, diremos ser equivocada a aplicação da expressão "operadores do direito", visto que o Direito não é uma maquina, ou uma estrutura mecânica na qual suas engrenagens estão sempre condicionadas e programadas para uma só dinâmica. Embora, me pareça ser, essa linha de raciocínio proposta por Hans Kelsen, com seu positivismo jurídico, no qual, quis separar o Direito de qualquer interferência ou fator, fosse este cultural, histórico, sociológico, moral etc.
Portanto, em sentido Kelsiano, poder-se-ia falar em operar o Direito, pois uma vez reduzido a norma pura, exclui-se o profissional que conhece o direito em seu multifuncional e interligado, para deixar que o operador opere a máquina positivista das leis. O que não corresponde ao ideal da geração de juristas que está por vir, pelo menos não deveria ser, pelo menos, não o é, para alguém que tem noção, do que vem a ser, razão prática e como tal se relaciona com o discurso emacipatorio da modernidade.
Se o direito é uma máquina, um sistema mecanizado e determinado, somos todos operadores e condicionados a sua estrutura. se assim não for, ao contrário, somos agentes transformadores do direito para alcançar e lutar por um ideal de justiça que alcance a todos indistintamente.
Como atenuante, em regra, todos modismo, padecem da efemeridade da estação, pois humanistas como eu, não coadunam e nunca irão coadunar com a idéia de redução do mais imponente meio de transformação social a reles maquina a disposição Estatal.
Sabias lições nos logra o Ministro do STF, Eros Grau, quando interpelado sobre a importancia do seu cargo: "A vida tem me ensinado a ser humano. é muito importante você tomar decisões sendo humano, sem se dar muita importancia. Eu nunca me considerei ministro do Supremo. Sou um sujeito que cumpre a sua função, que não é mais importante do que a do jardineiro que plantou aquela árvore. estou fazendo o que nessa estrutura social cabe a mim fazer, mas nem por isso sou mais ou menos importante que ninguém. sou tão importante quanto o marceneiro que fez uma mesa, o operário que fez o copo."
Destarte, mais apropriado seria a utilização da expressão agentes sociais para designar os que militam na seara jurídica, uma vez que o direito como fato social não pode ser concebido fora dessa relação, que tem como escopo a pacificação social



sábado, 10 de outubro de 2009

A primeira vez, agente nunca esquece.

Eis o resumo enviado para o primeiro colóquio Kant e o Kantismo, aceito e defendido.

Desde os tempos mais remotos a sociedade vem perquirindo sob o que torna uma ação certa ou errada. A partir de que valores poderemos embasar essa resposta? A luz de preceitos Kantianos, uma ação para ser correta, precisa ser conforme ao dever e ter sido feita por dever (motivo moral), para saber se uma ação é moralmente correta, deve-se imaginar como seria o mundo se todas as pessoas agissem daquela forma (universalização). Uma ação moralmente correta deve tratar os indivíduos como pessoas, fins, e não como coisas, meios para os fins de outro. Agir de forma moral significa não agir imbuído por valores religiosos, filantrópicos, emocionais, coercitivos ou de qualquer outra natureza que não seja o estrito cumprimento do senso moral. Este “dever” deve ser categórico, incondicionado. O senso de dever deriva de uma máxima, segundo a qual o indivíduo aja racionalmente, de maneira que pudesse aplicar ela a todos, “universalizabilidade”. Suas ações serão direcionadas não somente em conformidade com o dever, mas por dever; conseqüência disso será que o bem e o mal sejam sempre julgados pela razão e, por conseguinte passível de comunicar universalmente. Haja vista que, se todos agirem segundo o exercício da razão prática, na valoração do que seja certo ou errado, resultará sempre, em uma lei universal.

domingo, 20 de setembro de 2009

Existe razão nas coisas feitas pelo coração?


E me lembrei da velha anedota, do tipo que vai ao psiquiatra e diz:”Doutor, o meu irmão é maluco. Acha que é uma galinha. ” E o médico diz: “Por que é que não o interna?”. E ele responde:”Até internava, mas preciso dos ovos”. É mais ou menos o que sinto sobre relacionamentos. São totalmente irracionais,loucos e absurdos…Mas nós vamos agüentando por que precisamos dos ovos.

Noivo neurótico noiva nervosa,Woody Allen

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Agora é pra ficar...


A partir de agora tentarei postar com maior periodicidade, entre os multiplos ônus academicos e os episódio viciantes de Dr° House, deixarei minhas divagações por esse multiverso. E para retornar em grande estilo, vou dispor do préstigio de um dos maiores pensadores contemporaneo, e que apartir de agora será figura corriqueira no Blog. Tal indivíduo me foi apresentado esse semestre pelo boníssimo prof Davi, trata-se do filosófo alemão,Jurgem Habermas, que promete permear minha trajetória estudantil e formação humanística, tanto quanto um compatriota, cujo especto ainda ronda minha mente mantendo acessa a chama da revolução.Bem, deixarei algumas sabias palavras retiradas de um livro do Habermas, que me parecem imprescidiveis para uma visão lúcida e critica da sociedade hodierna:

"Obviamente, nossas sociedades estão marcadas por uma violência manifesta e estrutural. Elas estão impregnadas com o micropoder de repressões silenciosas e são deturpadas pela opressão despótica, pela privação dos direitos políticos, pela destituição dos poderes sociais e pela exploração econômica"

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Einstein e a chama da revolução.


Fico absolutamente estarrecido ao observar a ampla abstenção, que aflinge grande parte da juventude da minha geração, negligenciando temas de total relevância para qualquer um que busque uma formação critica e consciente de suas atribuições e valores sociais. dessa forma corroborando para o alienação e o comodismo, pilares básicos do modelo capitalista. A quimera da nossa época.
Ainda na esperança de novos tempos, ai vão sabias palavras do maior físico do século XX

"É aconselhável que alguém que não é um especialista em assuntos econômicos e sociais expresse
suas opiniões acerca do tema do socialismo? Creio, por uma quantidade de razões, que sim. Estou convencido de que há somente uma forma de eliminar estes graves malefícios: através do
estabelecimento de uma economia socialista, acompanhada por um sistema educacional que seja orientado para fins sociais. Em tal economia, os meios de produção são propriedade da própria sociedade e utilizados de maneira planejada. Uma economia planejada, que ajuste a produção às necessidades da comunidade, distribuiria o trabalho entre todos aptos a trabalhar e garantiria os meios de vida de todos, homem, mulher e criança. A educação do indivíduo, além de promover suas próprias habilidades inatas, intentaria desenvolver em um sentido de responsabilidade por seu próximo, em lugar da glorificação do poder e do êxito em nossa sociedade atual."