quinta-feira, 10 de junho de 2010

A paz perpétua de Immanuel Kant.


Impressões iniciais:

Obra que mais uma vez, vem para coroar a razão. Dotada de uma mensagem que ainda não foi completamente exaurida. Não obstante, decorrido mais de 2 séculos, seus postulados continuarem atuais frente a guerras que assolam o mundo contemporâneo.

Kant acreditava que para uma convivência pacifica era necessário, um esforço organizado, coletivo e continuo. Ora, para isso, o autor propôs um contrato de povos entre si.

Na primeira seção, na qual se encontram os artigos preliminares, Kant descreve condições que são impeditivas da paz, são elas: “Não deve viger nenhum tratado de paz como tal que tenha sido feito com reserva secreta de matéria para uma guerra futura.”, “Nenhum Estado independente (pequeno ou grande, isso vale aqui igualmente) deve poder ser adquirido por outro Estado por herança, troca, compra ou doação”, “Exércitos permanentes devem desaparecer completamente com o tempo”, “Não deve ser feita nenhuma dívida pública em relação a conflitos exteriores do Estado”, “Nenhum Estado deve imiscuir-se com o emprego de força na constituição e no governo de outro Estado”, Por fim, “Nenhum Estado em guerra com outro deve permitir hostilidades que venham a tornar impossível a confiança recíproca na Paz futura; como tais são, emprego de assassinos, envenenadores, quebra da capitulação instigação a traição do Estado em que se guerreia”.

A segunda seção traz um esmiuçar de idéias que ganham um contorno prático jurídico mais evidente, no que pese a idéia de que o Estado de paz deve ser instituído, uma vez que o Estado natural é de guerra, portanto, a paz deve ser assegurada por estruturas jurídicas institucionalizadas, ou seja, o Estado de paz deve ser fundado por meio de um Direito Público.

Quanto aos artigos definitivos, são eles; “A constituição Civil de cada Estado deve ser Republicana”, “ O direito das gentes deve ser fundado em um Federalismo de Estados livres” “O direito cosmopolita deve ser limitado as condições de hospitalidade universal”.

Destarte, o que Kant faz uma defesa de que a paz perpetua é um processo que pode ser alcançado com a cooperação incessante de Estados e indivíduos, numa perspectiva de publicidade, soberania e tolerância. Obtendo soluções para conflitos de forma pacifica quando se respeitam princípios basilares da dignidade humana e de relações internacionais, pois como salienta o filosofo, os Estados são formados por pessoas e, pessoas têm autonomia.

Uma frase resume e justifica a obra: “A posse do poder inevitavelmente corrompe o livre julgamento da razão”.

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