Lançada como última tendência, uma nova nomenclatura vem arrebatando adeptos nos mais diversos segmentos dos que militam na área jurídica. Estou me referindo, ao termo "operador" sendo atribuído a todos os que servem à justiça. Ensejando um neologismo que virou modismo e é utilizado, amiúde, como um status de pompa e regozijo, gerando um jargão jurídico apresentado na expressão "operadores do direito", assim, a expressão é reproduzida a atacado, sem que seus locutores, e interlocutores, se questionem pelo intrínseco valor ideológico que se propaga por trás da semântica. Analisemos:
Nessa perspectiva, "operadores do direito", advogado, promotor, juiz, serventuários em geral, ou seja, todos que de alguma forma tenham conhecimento jurídico- prático ou teórico-, são meros operadores de uma "máquina chamada direito". aqui esta a verdadeira conotação que se encontra para além da semântica, e que talvez muitos nunca se atentaram para tal sentido.
A acepção da palavra "operador" remonta a um sentido único, o de realizar uma ação mecanizada, condicionada e treinada. ai estão os dicionários para ratificarem.
Diante disso, diremos ser equivocada a aplicação da expressão "operadores do direito", visto que o Direito não é uma maquina, ou uma estrutura mecânica na qual suas engrenagens estão sempre condicionadas e programadas para uma só dinâmica. Embora, me pareça ser, essa linha de raciocínio proposta por Hans Kelsen, com seu positivismo jurídico, no qual, quis separar o Direito de qualquer interferência ou fator, fosse este cultural, histórico, sociológico, moral etc.
Portanto, em sentido Kelsiano, poder-se-ia falar em operar o Direito, pois uma vez reduzido a norma pura, exclui-se o profissional que conhece o direito em seu multifuncional e interligado, para deixar que o operador opere a máquina positivista das leis. O que não corresponde ao ideal da geração de juristas que está por vir, pelo menos não deveria ser, pelo menos, não o é, para alguém que tem noção, do que vem a ser, razão prática e como tal se relaciona com o discurso emacipatorio da modernidade.
Se o direito é uma máquina, um sistema mecanizado e determinado, somos todos operadores e condicionados a sua estrutura. se assim não for, ao contrário, somos agentes transformadores do direito para alcançar e lutar por um ideal de justiça que alcance a todos indistintamente.
Como atenuante, em regra, todos modismo, padecem da efemeridade da estação, pois humanistas como eu, não coadunam e nunca irão coadunar com a idéia de redução do mais imponente meio de transformação social a reles maquina a disposição Estatal.
Sabias lições nos logra o Ministro do STF, Eros Grau, quando interpelado sobre a importancia do seu cargo: "A vida tem me ensinado a ser humano. é muito importante você tomar decisões sendo humano, sem se dar muita importancia. Eu nunca me considerei ministro do Supremo. Sou um sujeito que cumpre a sua função, que não é mais importante do que a do jardineiro que plantou aquela árvore. estou fazendo o que nessa estrutura social cabe a mim fazer, mas nem por isso sou mais ou menos importante que ninguém. sou tão importante quanto o marceneiro que fez uma mesa, o operário que fez o copo."
Destarte, mais apropriado seria a utilização da expressão agentes sociais para designar os que militam na seara jurídica, uma vez que o direito como fato social não pode ser concebido fora dessa relação, que tem como escopo a pacificação social
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